Em parceria com a Porto Seguro, publicamos o texto abaixo sobre Previdência Privada. Caso a sua empresa queira oferecer um texto informativo aos leitores do AmigoRico, basta nos enviar e publicamos gratuitamente.
Os planos de previdência privada são ferramentas de planejamento, permitem que você garanta o seu futuro aos poucos, sem depender de grandes aplicações. Nos planos de previdência atuais, é possível que você defina o quanto e quando quer receber a renda. E aí então, deposita um valor todo mês, até o momento de começar a receber os seus benefícios. Para entender melhor, segue abaixo alguns pontos que são de grande relevância para quem quer adquirir um plano de “PP”.
Na hora de escolher uma PP, terá que decidir entre o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), a maior diferença entre ambos está relacionado ao Imposto de Renda (I.R).
Se você faz a Declaração de Imposto de Renda no Formulário Completo e precisa de deduções, o mais indicado é o PGBL (o beneficio é concebido na entrada), que possibilita a dedução dos valores investidos em seu Plano de Previdência até o limite de 12% da sua Renda Bruta Anual, ou seja, se o valor a pagar fosse de R$200.000, com a dedução seriam de R$176.000, ao realizar o resgate, o valor de imposto cobrado incidirá sobre o valor total do resgate.
Se você é isento ou usa o formulário simples fica mais fácil escolher o VGBL, pois nesse tipo de plano ao resgatar o beneficio o imposto de renda será descontado somente sobre o rendimento (beneficio na saída).
Após decidir qual é o melhor plano de previdência privada e contratá-lo, você receberá a apólice que é o documento emitido pela sociedade seguradora formalizando a aceitação da cobertura solicitada pelo proponente (você), nos planos individuais. Logo assim você passa a ser o assistido (quem receberá o beneficio) e pode indicar um beneficiário, pessoa física (ou pessoas físicas) indicada (s) livremente para receber os valores de benefício ou resgate, na hipótese de seu falecimento, de acordo com a estrutura do plano, caso não haja indicação de um beneficiário, o valor será destinado ao herdeiro legal.
Desde que o plano entra em vigência, até o momento em que você passa a recebê-lo, existem alguns “períodos” que são:
PERÍODO DE CARÊNCIA – período em que não serão aceitas solicitações de resgate ou de portabilidade por parte do participante e durante o qual ele faz o pagamento mensal. Para os Benefícios de Risco, em caso de morte ou invalidez acidental não há carência para o pagamento do benefício;
PERÍODO DE COBERTURA – prazo compreendido pelos períodos de deferimento e de pagamento de benefício sob a forma de renda;
PERÍODO DE DIFERIMENTO – período entre a data de início de vigência da cobertura por sobrevivência e a data contratada para início de pagamento do benefício; durante esse período é possível alterar os beneficiários.
Quando chegar a data contratada para início de pagamento do beneficio ele será pago por uma renda mensal vitalícia. Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à Seguradora, a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem:
Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente a você. O benefício cessa com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer natureza.
Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: renda paga vitaliciamente a você a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários conforme segue:
Você indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer seu falecimento, o benefício será pago aos beneficiários de acordo com os percentuais indicados, até completar o prazo mínimo de garantia (5, 10, 15 ou 20 anos).
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda paga por toda vida a você a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo seu falecimento, durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente a você reversível ao cônjuge ou companheira (o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor (es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.
Atualmente o valor mínimo para a contribuição de um plano de PP é de R$ 50,00, já o aporte tem como mínimo um pagamento de R$ 200,00. O Aporte serve para aumentar o benefício estimado, ou ainda, quando possível diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado. Durante o pagamento do plano, este sofre correção anual de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) mesma correção aplicada à renda, assim você não perderá seu poder de compra.
Quanto ao resgate do plano, você poderá solicitar resgates parciais com intervalo mínimo de 6 meses, e até mesmo total, desde que cumprida a carência do plano. Vale lembrar que, ao fazer um resgate, há incidência do Imposto de Renda, de acordo com o plano contratado. Para gerenciar o seu plano de previdência privada a seguradora cobrará “carregamento”, o critério e a forma de cobrança constarão na proposta de contratação e não sofrerá aumento, ficando sua redução a critério da seguradora, geralmente são semelhantes à tabela abaixo:
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